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NO PROGRAMA FALA VALE APOLINARIO REBATE FALSA NOTÍCIA SOBRE VEREADORES CRISTÃOS SEREM CONTRA PROJETO

  • comunicacaoapolina
  • 16 de jun.
  • 3 min de leitura

PROJETO LEI 124/2025 do vereador Sérgio Camargo, prevê obrigatoriedade de sepultamento para nascituros e natimortos


Nesta sexta-feira 13, durante o programa FALA VALE, veiculado pela Rádio Vida 96,5 FM e pelo canal Claudio Apolinario no Youtube, o vereador Claudio Apolinario comentou que seu maior desafio no parlamento é enfrentar as mentiras e distorções da imprensa. Citou como exemplo, recente publicação da imprensa onde diz que “vereadores cristãos” são contra o projeto de lei sobre sepultamento de nascituros e natimortos. Isto não é verdade.

Essa é a primeira mentira que precisa ser desmascarada: “Eu não sou contra”, disse o vereador. Para ele sempre foi uma questão pessoal, uma vez que sua esposa passou pelo processo de perda de uma criança. Apenas pretendia conversar com a esposa para tomar uma decisão. Votou a favor na Comissão de Educação para que o mesmo fosse para votação, mas avisou o vereador proponente que não se comprometeria a dar voto favorável no plenário.

 

Durante o programa, o vereador Apolinario expôs porque o projeto, como foi proposto, seria inviável:

 

1)      Há uma lei federal aprovada e sancionada – 15139/2025. É a Lei de Sepultamento Digno. Caso a família queira fazer o sepultamento está autorizada. Isso já resolve o problema. A questão é que o vereador quer que seja feito o sepultamento para todos os fetos. Aqui temos um problema. Se a família não quiser, porque já está passando por um luto, ela não precisa fazer. Mas a lei do vereador de certa forma obriga que o sepultamento seja feito. O Estado obrigaria a mãe a fazer. Nesse caso já virou uma ditadura. O vereador diz que a família não é obrigada. A prefeitura é que é obrigada. O projeto da forma que está propõe obrigatoriedade

2)      Muitos sepultamentos são feitos por particulares e a prefeitura não pode ter essa ingerência.

3)      Caso a ocorrência tenha acontecido no SUS, trata-se de governo federal. Não pode ter ingerência municipal

4)      O Conselho Federal de Medicina tem ingerência nesses casos. Uma lei municipal não pode se sobrepor a um conselho federal

5)      Se a causa é nobre, mas está tecnicamente errada, eu não posso votar a favor

6)      Impõe uma obrigatoriedade ao Estado

7)      Com dez semanas, por exemplo, não é possível determinar o sexo da criança, o que dificulta a confecção do atestado de óbito. Isso significa a impossibilidade do Estado de cumprir a lei.

8)      Se é obrigatório tem que haver uma penalidade pré-estabelecida, o que a lei do vereador Sérgio Camargo não determina. Quem será responsabilizado no caso de não cumprimento da exigência?

9)      O projeto não coloca prazo para implementação. Isso gera uma série de questões para as áreas da saúde. O do governo federal deu 90 dias para implementação, enquanto o projeto do vereador fala de implementação imediata. Até mesmo os serviços funerários não estão preparados para esse tipo de prática.

 

Os vereadores discutiram e gostaram do assunto. Pediram adiamento para melhor avaliar. O vereador Sérgio Camargo recusou não só adiamento, mas qualquer tipo de alteração. Essa intransigência gerou uma postura firme por parte dos demais vereadores, inclusive dos que são cristãos. Não por discordarem do assunto, mas simplesmente por discordar da forma do mesmo.

 

Por fim, o vereador Sérgio Camargo entendeu e aceitou conversar sobre os pontos questionados.


Veja a declaração do programa na íntegra pelo link abaixo:

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